É crescente a busca pelo BPC-LOA para autistas no Brasil
Muitas famílias vivenciam a dificuldade e frustração de ter um direito importante negado pela justiça e um dos casos bastante frequentes é o Benefício de Prestação Continuada – Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/ LOAS) para filhos com autismo. O BPC-LOAS, recurso bastante relevante no sustento financeiro, é um também um auxilio para amenizar o desafio na criação e manutenção da vida desses indivíduos que vem sendo bastante buscado pelos cidadãos e nem sempre tem solicitações aprovadas.
Enquanto as despesas e os desafios não param, os responsáveis pelos autistas buscam o INSS para dar entrada na documentação que garante o benefício de um salário mínimo para pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social. Para ser aprovado o cadastro inclui vários critérios, dentre eles, 4 principais: inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), comprovação de baixa renda, avaliação médica e social, além de laudo e documentos obrigatórios do futuro beneficiário.
Sobre o processo de avaliação, o advogado Luis Henrique detalha o que precisa para o processo. “Crianças autistas necessitam de uma rotina com atenções especiais como terapias e medicamentos para seu desenvolvimento, então os laudos e até recibos que comprovem tais necessidades são fundamentais para o andamento e confirmação do benefício. Muitas famílias não têm informações dos detalhes e se sentem inseguras ao fazer a solicitação sem acompanhamento jurídico”, explica Henrique.
Ainda de acordo com o advogado, mesmo que a renda por pessoa do grupo familiar seja um quarto do salário-mínimo, ainda é possível aprovar o benefício com a orientação e documentação correta.
Crescimento do BPC para crianças e jovens - O número de benefícios concedidos para crianças e adolescentes tem crescido nos últimos anos. Em 2022, havia 535.469 beneficiários entre 0 e 17 anos. Esse número subiu para 772.235 em agosto de 2024, um aumento de 44,2%.
Luís ainda sugere que as famílias consultem a Cartilha do BPC, elaborada pelo INSS, ou procure o CRAS mais próximo de suas residências. “É possível, sim, ter direito ao benefício, mas é preciso seguir todas as orientações necessárias para que o abono seja liberado”, finaliza.
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